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Quando um empreendimento precisa de EIA/RIMA? Entenda as exigências do licenciamento ambiental

  • Foto do escritor: GeoGaia Consultoria
    GeoGaia Consultoria
  • há 13 horas
  • 3 min de leitura

Quando é obrigatório apresentar EIA/RIMA no licenciamento ambiental? Entenda os critérios legais, tipos de empreendimentos e como evitar atrasos no processo.





O que é EIA/RIMA?



EIA (Estudo de Impacto Ambiental): É um estudo detalhado feito por uma equipe de especialistas para analisar como um projeto — como uma obra, indústria ou loteamento — pode afetar o meio ambiente, a vizinhança e a economia da região antes de sair do papel.


RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): É um resumo do EIA escrito em linguagem mais fácil de entender. Ele serve para explicar à população quais são os possíveis impactos do projeto e é apresentado em reuniões e audiências públicas.


Enquanto o EIA é um estudo técnico multidisciplinar detalhado, o RIMA é a versão resumida, em linguagem acessível, utilizada para comunicação com a sociedade — inclusive em audiências públicas.


Quando o EIA/RIMA é obrigatório?


A principal regra é clara:

O EIA/RIMA é exigido quando a atividade possui potencial de impacto ambiental significativo.

Isso significa que nem todo empreendimento precisa desse estudo — apenas aqueles com maior risco de alteração relevante do meio ambiente.


Exemplos de empreendimentos que normalmente exigem EIA/RIMA


1. Grandes obras de infraestrutura

  • Rodovias e ferrovias

  • Portos e aeroportos

  • Usinas hidrelétricas


2. Atividades de mineração

  • Extração mineral em larga escala

  • Barragens de rejeito


3. Indústrias de alto potencial poluidor

  • Refinarias

  • Complexos petroquímicos

  • Siderúrgicas


4. Grandes empreendimentos imobiliários

  • Loteamentos extensos

  • Projetos em áreas de mananciais

  • Empreendimentos próximos a unidades de conservação





Quais critérios definem o impacto ambiental significativo?


O órgão ambiental analisa diversos fatores técnicos, como:


  • Supressão de vegetação nativa

  • Interferência em áreas de preservação permanente (APP)

  • Impacto sobre recursos hídricos

  • Geração de resíduos ou efluentes

  • Impactos socioeconômicos relevantes

  • Alteração da paisagem


A decisão sobre a exigência do EIA/RIMA é feita pelo órgão licenciador competente (municipal, estadual ou federal), considerando porte, localização e natureza da atividade.


Em qual fase do licenciamento o EIA/RIMA é exigido?


O EIA/RIMA geralmente é solicitado na fase de Licença Prévia (LP), etapa em que se avalia a viabilidade ambiental do projeto.


Entender previamente se o empreendimento demandará EIA/RIMA é fundamental para o planejamento financeiro e jurídico.


Existe alternativa ao EIA/RIMA?


Sim. Para empreendimentos de menor impacto ambiental, podem ser exigidos estudos simplificados, como:


  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

  • Estudo Ambiental Preliminar (EAP)

  • Plano de Controle Ambiental (PCA)


A definição depende do enquadramento técnico e normativo da atividade.





Como saber antecipadamente se será exigido EIA/RIMA?


A melhor estratégia é realizar uma análise ambiental prévia, incluindo:


  • Diagnóstico ambiental da área

  • Avaliação de restrições legais

  • Verificação de passivos ambientais

  • Consulta ao enquadramento da atividade


Essa antecipação reduz riscos de:


  • Multas

  • Embargos

  • Judicialização

  • Atrasos no cronograma


Conclusão: EIA/RIMA não é burocracia, é gestão de risco


O EIA/RIMA é exigido quando há potencial de significativa degradação ambiental. Trata-se de um instrumento técnico que protege o meio ambiente, mas também garante segurança jurídica ao empreendedor.

Planejamento ambiental adequado evita custos inesperados e fortalece a viabilidade do empreendimento.



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