Quando um empreendimento precisa de EIA/RIMA? Entenda as exigências do licenciamento ambiental
- GeoGaia Consultoria

- há 13 horas
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Quando é obrigatório apresentar EIA/RIMA no licenciamento ambiental? Entenda os critérios legais, tipos de empreendimentos e como evitar atrasos no processo.

O que é EIA/RIMA?
EIA (Estudo de Impacto Ambiental): É um estudo detalhado feito por uma equipe de especialistas para analisar como um projeto — como uma obra, indústria ou loteamento — pode afetar o meio ambiente, a vizinhança e a economia da região antes de sair do papel.
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): É um resumo do EIA escrito em linguagem mais fácil de entender. Ele serve para explicar à população quais são os possíveis impactos do projeto e é apresentado em reuniões e audiências públicas.
Enquanto o EIA é um estudo técnico multidisciplinar detalhado, o RIMA é a versão resumida, em linguagem acessível, utilizada para comunicação com a sociedade — inclusive em audiências públicas.
Quando o EIA/RIMA é obrigatório?
A principal regra é clara:
O EIA/RIMA é exigido quando a atividade possui potencial de impacto ambiental significativo.
Isso significa que nem todo empreendimento precisa desse estudo — apenas aqueles com maior risco de alteração relevante do meio ambiente.
Exemplos de empreendimentos que normalmente exigem EIA/RIMA
1. Grandes obras de infraestrutura
Rodovias e ferrovias
Portos e aeroportos
Usinas hidrelétricas
2. Atividades de mineração
Extração mineral em larga escala
Barragens de rejeito
3. Indústrias de alto potencial poluidor
Refinarias
Complexos petroquímicos
Siderúrgicas
4. Grandes empreendimentos imobiliários
Loteamentos extensos
Projetos em áreas de mananciais
Empreendimentos próximos a unidades de conservação

Quais critérios definem o impacto ambiental significativo?
O órgão ambiental analisa diversos fatores técnicos, como:
Supressão de vegetação nativa
Interferência em áreas de preservação permanente (APP)
Impacto sobre recursos hídricos
Geração de resíduos ou efluentes
Impactos socioeconômicos relevantes
Alteração da paisagem
A decisão sobre a exigência do EIA/RIMA é feita pelo órgão licenciador competente (municipal, estadual ou federal), considerando porte, localização e natureza da atividade.
Em qual fase do licenciamento o EIA/RIMA é exigido?
O EIA/RIMA geralmente é solicitado na fase de Licença Prévia (LP), etapa em que se avalia a viabilidade ambiental do projeto.
Entender previamente se o empreendimento demandará EIA/RIMA é fundamental para o planejamento financeiro e jurídico.
Existe alternativa ao EIA/RIMA?
Sim. Para empreendimentos de menor impacto ambiental, podem ser exigidos estudos simplificados, como:
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo Ambiental Preliminar (EAP)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
A definição depende do enquadramento técnico e normativo da atividade.

Como saber antecipadamente se será exigido EIA/RIMA?
A melhor estratégia é realizar uma análise ambiental prévia, incluindo:
Diagnóstico ambiental da área
Avaliação de restrições legais
Verificação de passivos ambientais
Consulta ao enquadramento da atividade
Essa antecipação reduz riscos de:
Multas
Embargos
Judicialização
Atrasos no cronograma
Conclusão: EIA/RIMA não é burocracia, é gestão de risco
O EIA/RIMA é exigido quando há potencial de significativa degradação ambiental. Trata-se de um instrumento técnico que protege o meio ambiente, mas também garante segurança jurídica ao empreendedor.
Planejamento ambiental adequado evita custos inesperados e fortalece a viabilidade do empreendimento.
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