Entenda as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas segundo as exigências da CETESB
- GeoGaia

- 3 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
A CETESB adota diretrizes próprias para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, entenda as etapas

No Estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por identificar, avaliar e monitorar essas áreas
A CETESB adota diretrizes próprias para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), estruturadas em etapas que garantem a identificação, avaliação e remediação de passivos ambientais.
Identificação de Áreas Suspeitas de Contaminação (AS): levantamento inicial de empreendimentos e atividades potencialmente contaminadoras.
Áreas Potencialmente Contaminadas (AP): classificação baseada em evidências de risco ou histórico de uso.
Avaliação Preliminar: levantamento histórico do uso da área.
Investigação Confirmatória: coleta de amostras para confirmar ou descartar a contaminação.
Investigação Detalhada: análise aprofundada da extensão e do tipo de contaminação.
Plano de Intervenção e Remediação: definição de medidas para recuperar a área.
Monitoramento Ambiental: acompanhamento contínuo após a remediação.
Reutilização Segura da Área: liberação para uso futuro, quando comprovada a eliminação ou controle dos riscos.
Nosso Guia em PDF traz as principais etapas de estudos e regularização de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

Por que regularizar uma área contaminada ?
Segurança jurídica: é necessário atender às normas ambientais para evita multas e processos.
Valorização do imóvel: terrenos sem passivos ambientais têm maior valor de mercado e facilita a venda ou ampliação de empreendimentos.
Acesso a Crédito e Investimentos: Bancos e investidores exigem comprovação de regularidade ambiental.
Abaixo, uma linha do tempo da Base Legal do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e links para cada uma das resoluções
📍 1981 – Lei nº 6.938/81 Cria a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): princípio do “poluidor-pagador” e obrigação de recuperar áreas degradadas.
📍 1998 – Lei nº 9.605/98A Lei de Crimes Ambientais prevê punições civis, administrativas e criminais para quem causa contaminação.
📍 2000 – Resolução CONAMA nº 273 Regulamenta o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo (uma das principais fontes de áreas contaminadas).
📍 2009 – Resolução CONAMA nº 420 Estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil.
📍 2017 – Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/E Organiza e detalha, em São Paulo, todas as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (da identificação à remediação).
Link para
Conclusão
A CETESB desempenha um papel essencial na proteção ambiental e na saúde pública em São Paulo. Para empresas, compreender o processo de gerenciamento de áreas contaminadas é um passo estratégico para garantir conformidade, reduzir riscos e tomar decisões mais seguras.
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