Como saber se o meu imóvel está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo?
- GeoGaia

- 16 de set.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 6 dias

Neste artigo, vamos tentar esclarecer as principais dúvidas sobre a legislação vigente para gerenciamento de áreas contaminadas, como saber se o seu imóvel está cadastrado junto à Prefeitura de São Paulo, como obter informações para um terreno quanto à classificação ambiental, entre outras questões.
1. Qual a legislação vigente para gerenciamento de áreas contaminadas?
Estadual (São Paulo):
Lei Estadual nº 9.999/1998
Decreto Estadual nº 47.400/2002
Lei Estadual nº 13.577/2009
Decreto Estadual nº 59.263/2013
Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C
Resolução SMA nº 10/2017
Resolução SMA nº 11/2017
Municipal (São Paulo – capital):
Decreto Municipal nº 42.319/2002
Lei Municipal nº 13.564/2003
Lei Municipal nº 16.050/2014
Lei Municipal nº 16.402/2016
Nosso Guia em PDF traz as principais etapas de estudos e regularização de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
2. Como saber se o meu imóvel está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo?
Uma das formas de saber se o imóvel se encontra cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo é consultar o Geosampa a consulta é feita por meio do número do contribuinte (SQL) do imóvel, utilizando as camadas de Licenciamento Ambiental, Área Contaminada e Reabilitada e Área Potencial e Suspeita de Contaminação (Vide Pergunta 35).
Para saber se a sua área está cadastrada como contaminada, acesse o Relatório de Áreas Contaminadas do Município de São Paulo. Para obter um conhecimento preciso sobre o cadastro do imóvel, você deve se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para autuar um Processo Administrativo de Consulta Prévia.
3. Como obter informações para um terreno quanto à classificação ambiental?
Se apenas quiser saber sobre a classificação do imóvel poderá ser realizada consulta ao Geosampa a consulta é feita por meio do número do contribuinte (SQL) do imóvel, utilizando as camadas de Licenciamento Ambiental, Área Contaminada e Reabilitada e Área Potencial e Suspeita de Contaminação (Vide Pergunta 35).Para obter mais informações sobre a situação ambiental ou a origem do cadastro de uma determinada área, é necessário autuar um Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Consulta Prévia”. O Processo deverá conter, no mínimo, a documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.
4. Como solicitar a análise do gerenciamento ambiental na Prefeitura Municipal de São Paulo?
Para solicitar a análise do gerenciamento ambiental na Prefeitura Municipal de São Paulo é necessário autuar um Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” para análise dos estudos ambientais desenvolvidos no imóvel classificado como potencialmente contaminado, suspeito de contaminação ou contaminado. O Processo deverá conter, no mínimo, a documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

5. Quais são as taxas cobradas ou indicativo de gratuidade para análise técnica?
As taxas variam de acordo com o tipo de análise que o empreendimento/atividade demandará durante o processo e deverão ser pagas através de guia de recolhimento de preço público. Os valores das taxas são atualizados anualmente, publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e constam no Anexo do Decreto Municipal vigente., que pode ser consultado na página da prefeitura. Caso o interessado tenha direito à isenção do recolhimento do preço público, deverá anexar aos documentos protocolados no processo, solicitação de isenção informando a legislação incidente.
6. Como faço para retirar a guia de recolhimento de preço público referente à análise técnica do meu processo?
O interessado deverá solicitar a guia de recolhimento do preço público referente aos serviços submetidos à análise, de acordo com o Decreto Municipal vigente, por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br), informando o número do Processo Administrativo e o CNPJ ou CPF do interessado. O comprovante de pagamento da guia correspondente deverá ser encaminhada ao GTAC, em formato PDF, em resposta à mensagem de envio do boleto.
7. A guia de recolhimento de preço público referente à análise técnica do meu processo não foi paga até a data do vencimento, como devo proceder?
Você deverá solicitar uma nova guia por e-mail, como informado no item 6.
8. Quanto tempo é necessário para obtenção de manifestação em área contaminada?
O prazo depende da análise do estudo técnico apresentado e também do tempo que o solicitante leva para protocolar os documentos necessários, elaborar os estudos e atender às complementações e esclarecimentos solicitados pela equipe técnica.
9. Como o GTAC comunica o interessado sobre o andamento do processo, retirada de documentos e apresentação de documentos faltantes?
A comunicação entre o GTAC e o interessado é realizada por meio da emissão de Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.A qualquer momento, o interessado pode solicitar vistas para ter ciência do conteúdo e andamento do processo.Cópia das manifestações conclusivas serão encaminhadas via e-mail pela Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA no endereço de e-mail cadastrado no processo SEI.
10. Quais são as atividades consideradas potenciais de contaminação?
São consideradas atividades potenciais de contaminação as atividades listadas na Resolução SMA N°10 de 08 de fevereiro de 2017, os sujeitos ao licenciamento ambiental e outros dispositivos legais.
11. Por que meu imóvel está cadastrado como potencial de contaminação?
É considerada área potencial de contaminação aquela onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades nas quais houve manipulação de sustâncias químicas, físicas ou biológicas capazes de alterar as condições do solo e água subterrânea caso entrem em contato com os mesmos. Portanto, seu imóvel em alguma época abrigou atividades consideradas com potencial de contaminação e foi cadastrado no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC.
12. O que é o SIGAC (Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas)?
É o banco de dados da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, onde são cadastradas as áreas classificadas como potenciais, suspeitas e contaminadas do munícipio.
13. Qual a diferença entre área contaminada e área potencial de contaminação?
Área potencial de contaminação é aquela onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades capazes de alterar as condições do solo e da água subterrânea. Área contaminada é aquela onde foi comprovada a existência de contaminação. Para saber mais consulte o Decreto Estadual nº. 59.263/2013 e legislação ambiental vigente.
14. Minha área está registrada como potencial de contaminação, como devo proceder?
Quando você solicitar quaisquer alvarás, autorizações e certificados junto a PMSP para um imóvel cadastrado no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC ou deseje alterar o cadastro, você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos. Lembramos que o Art. 27 do Decreto Estadual nº. 59.263/2013 estabelece os casos em que o responsável legal deverá realizar os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independentemente de solicitação ou exigência.
15. Possuo um imóvel com uma atividade sem potencial de contaminação, por que minha área está cadastrada na PMSP como potencial, suspeita ou contaminada?
A área está cadastrada na PMSP porque no imóvel foram desenvolvidas atividades que podem ter causado uma contaminação de solo e/ou água subterrânea, e desta forma, foi cadastrada no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC. A classificação da área não necessariamente está relacionada à atividade atual, mas pode ser em decorrência de atividade que funcionou antigamente no local.
As informações desse artigo fora extraídas da página da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo

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